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Certificado digital sem sair de casa!
Com a correria do dia a dia, sabemos que nem sempre é fácil encontrar tempo para lidar com questões burocráticas.

Por isso, a I9 Digital está aqui para facilitar a emissão do seu certificado digital de forma rápida, segura e totalmente on-line.

Com a I9, você não precisa enfrentar filas, trânsito ou deslocamentos. Todo o processo do seu certificado digital pode ser feito de forma remota, no conforto da sua casa ou escritório.

Basta entrar em contato conosco e agendar um horário.

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A revogação do Certificado Digital é o cancelamento do Certificado Digital antes do término da validade previsto no dia da aquisição. A revogação pode partir do próprio usuário, da Autoridade de Registro (AR), da Autoridade Certificadora (AC) ou da Autoridade Certificadora Raiz (ITI).

Ocorre a necessidade de revogação do Certificado Digital quando houver a perda do cartão ou token, extravio ou por esquecimento e eventual bloqueio de senha.

Lembramos que a Autoridade Certificadora não mantém cópias das senhas de cada cliente, por isso, orientamos cada usuário a salvar as suas senhas em um local seguro, evitando assim uma eventual necessidade de revogação.

IR 2025: quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda e os ganhos dos contribuintes, sejam eles, pessoas físicas ou jurídicas. Ele funciona como uma forma de o governo arrecadar recursos para financiar serviços públicos, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
 

Para as pessoas físicas, o valor a ser pago é calculado com base nos rendimentos anuais, aplicando-se uma tabela progressiva de alíquotas, que varia de acordo com a faixa de renda. Já as empresas seguem regras específicas de tributação.

Todo ano, os contribuintes precisam declarar seus rendimentos à Receita Federal, informando ganhos, despesas e deduções permitidas, com o objetivo de regularizar sua situação fiscal.

Mas, afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental entender os critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda em 2025. Entre os principais fatores, destacam-se:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano-calendário 2024;

  • Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, como heranças, indenizações ou poupança;

  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos, independentemente do valor;

  • Operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributáve;

  • Posse de bens acima de R$ 800 mil ou receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50;

  • Novos residentes no Brasil que possuem bens ou direitos;

  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja usado na compra de outro imóvel em até 180 dias.
     

Quem é MEI precisa declarar o Imposto de Renda?

Microempreendedor Individual (MEI) deve considerar tanto sua pessoa física quanto o CNPJ ao avaliar a declaração do Imposto de Renda. Se o rendimento tributável ultrapassar R$ 30.639,90 ou houver bens acima de R$ 300 mil, a declaração é obrigatória.

Simples
Nacional

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas – incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

Todo empreendedor precisa escolher um regime tributário na hora de abrir empresa. Essa escolha vai refletir em diversas questões, como os impostos que serão pagos, a forma de cálculo dos tributos e até algumas regras gerais, como limite de faturamento e porte da empresa. 

No Brasil, existem três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas regras e particularidades, que falaremos melhor no decorrer do texto. 

Empresas Simples Nacional podem resolver a maior parte de suas rotinas através do Portal do Simples Nacional.

Quem pode se inscrever no Simples Nacional?

Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional: 

  • Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.

  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Como já mencionamos, o Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas as regras para este perfil são diferentes e falaremos delas em um tópico específico.

Além do limite de faturamento, até 4,8 milhões de reais anuais, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias

  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.

  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento

  • Não ser uma sociedade por ações (S/A)

  • Não possuir sócios que morem no exterior

  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.

  • Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional.

  • Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP).

  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

Qual o limite do Simples Nacional?

Como já comentamos, o teto da receita bruta anual de uma empresa que pode ser cadastrada no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. 

Esta conta é realizada sempre levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem descontos.

Durante o primeiro ano de funcionamento do CNPJ, o cálculo do faturamento acumulado é realizado por média, da seguinte forma:

  • 1° mês: Faturamento do mês multiplicado por 12 meses

  • 2° mês: Faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses

  • 3° mês: Média do faturamento do primeiro e segundo mês multiplicado por 12 meses

E assim por diante, até que a empresa complete 13 meses de funcionamento, quando o faturamento dos últimos 12 meses será sempre utilizado.

Faturamento acumulado acima de R$ 3,6 milhões

Vale ressaltar que, mesmo sendo optantes pelo Simples Nacional, empresas que faturam mais que R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, terão o ISS e o ICMS recolhidos como as empresas de regime normal (não optantes). 

Ou seja, os impostos federais serão recolhidos na DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e o ICMS e ISS terão guias geradas a parte, com as regras do Lucro Presumido e Real.

Se este for o caso da sua empresa, é muito importante contar com uma contabilidade de confiança, como a Contabilizei, para te auxiliar na escolha do melhor regime tributário para sua empresa.

Para mais informações: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/simples-nacional/

A Contabilize Já deseja a todos os seus clientes e parceiros um Feliz Natal. Que sorrisos, gratidão, carinho e positividade possam encher os seus dias. Tenham todos também um Feliz Ano Novo, em um 2023 cheio de paz, saúde e realizações.

© 2023 por Raphael Aragão. Orgulhosamente criado com Wix.com

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